Da Criação
Qualquer município poderá criar Guarda Municipal, independente do quantitativo populacional.
1- O quantitativo populacional somente interferirá na quantidade de Guardas Municipais, conforme previsto em Lei Federal nº13.022/14.
O Município deverá organizar a Lei de Criação da Guarda Municipal, aprovada na Câmara e Sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Junto à Lei de Criação, deverá estar uma justificativa que constará os índices que apontam a necessidade de participação municipal na Segurança local.
Os impactos financeiros e retorno esperado, também deverão ser itens indispensáveis na justificativa da Lei de Criação da Guarda Municipal.
As Instituições deverão ser regulamentadas através de Lei que defina a organização, atribuições, controle do efetivo e possíveis procedimentos disciplinares.
A Guarda Municipal deverá criar mecanismo de ouvidoria para interagir com a sociedade, e excluir possibilidades de conflitos desnecessários.
Mediante convênios, ou criação de setor permanente de treinamentos, a Guarda Municipal poderá investir na qualificação de seus profissionais, com utilização de seu efetivo técnico, qualificados e habilitados à função educativa e instrutiva. Desta forma reduzirá significativamente os riscos de excessos e atuações desproporcionais, além da redução de recursos financeiros.
Através de Conselho Municipal de Segurança, o Município poderá avaliar as atuações e, assim, promover constante capacitação operacional dos seus integrantes.
Por meio de convênios intermunicipais, estes recursos podem ser reduzidos, e ainda obtidos através do FNSP- Fundo Nacional de Segurança Pública